Esta documentação descreve as regras para a transferência de funcionários entre empresas, visando garantir que as transferências sejam transparentes, eficientes e proporcionem uma transição suave, alinhada aos objetivos das empresas envolvidas.

Atualmente, o processo de transferência de funcionários é realizado através do Portal Empresa. Confira abaixo as regras de transferência:

Múltiplos vínculos empregatícios ativos

Funcionários com mais de um vínculo empregatício ativo em diferentes CNPJs podem ser transferidos, desde que o operador preencha o campo CNPJ de origem na planilha de transferência.

O que fazer?

Antes de processar qualquer solicitação de tranferência, verifique o número de vínculos empregatícios ativos do funcionário. Se o funcionário estiver com vínculo ativo em mais de uma CNPJ, preencha o campo CNPJ de origem na planilha de transferência.

A transferência para casos com múltiplos vínculos empregatícios ativos só será possível mediante o preenchimento do campo CNPJ de origem.

Validação da data de expiração do vínculo empregatício

Caso o funcionário a ser transferido esteja com o vínculo empregatício expirado em outros CNPJs, a transferência será permitida desde que o novo CNPJ (para o qual ele deve ser transferido) não esteja com vínculo expirado.

Exemplo prático

Confira um exemplo prático de validação do vínculo empregatício:

Empresa123
Nome do funcionárioJohn DoeJohn DoeJohn Doe
CNPJ84178144000122478851770001867938186000198
Data de expiração do vínculo empregatício2024-05-232023-11-30Nulo

Conclusão

Considerando que hoje é 30/04/2024, é possível realizar transferências apenas para o CNPJ 84178144000122.

Se tentarmos transferir para o CNPJ 47885177000186, a transferência será negada. Isso ocorre porque o vínculo com o CNPJ 84178144000122 ainda está ativo, impedindo transferências para outros CNPJs enquanto essa vinculação estiver em vigor.

Validação do grupo empresarial

Funcionários com apenas um vínculo empregatício ativo podem ser transferidos, desde que a transferência seja para uma empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial.

O que fazer?

  • Verifique se o funcionário tem apenas um vínculo empregatício ativo.

  • Verifique se a empresa para a qual o funcionário está sendo transferido pertence ao mesmo grupo empresarial do seu atual vínculo empregatício.

Comportamento esperado

  • A transferência será realizada se a empresa de destino fizer parte do mesmo grupo empresarial da empresa de origem.

  • A transferência será negada se a empresa de destino não fizer parte do mesmo grupo empresarial da empresa de origem.

Quando a transferência for realizada, será exibido o seguinte aviso: “O funcionário está sendo transferido da empresa X para a empresa Y dentro do mesmo grupo empresarial.”

Validação do CNPJ

Se o CNPJ na planilha de transferência for diferente do CNPJ atual do funcionário e não pertencer ao mesmo grupo empresarial, a transferência não será possível.

Para esses casos, o sistema irá criar um novo vínculo empregatício (com o CNPJ informado na planilha).