As regras de elegibilidade são utilizadas para definir se um cliente está elegível a um produto ou não.

Durante o processo de definição da elegibilidade de um funcionário para um produto, a Base39 verifica se o cliente atende à todas regras de elegibilidade configuradas na política de crédito, no produto e nas configurações.

Além dessas regras definidas pelo usuário existem algumas regras fixas que são verificadas durante o processo.

Regras fixas

Margem consignável

  • A margem consignável é o valor máximo que pode ser descontado do salário do cliente. O valor máximo padrão é de 35% do salário líquido. Caso o funcionário tenha sido cadastrado com limite por parcela (limitPerInstallment) o cálculo da margem consignável não é realizado e utilizamos esse valor como margem consignável.

Limite por parcela

  • O limite de parcela é a quantia que pode ser abatida do salário do funcionário para a quitação das parcelas do empréstimo a ser contratado. Após identificar qual o valor disponível de margem, verificamos se existem parcelas em aberto de outros empréstimos do mesmo funcionário, se existirem, o valor das parcelas é abatido do valor da margem consignável, resultando no limite por parcela disponível.

Regras variáveis

São regras configuradas pelo usuário e podem ser alteradas a qualquer momento. As regras variáveis são:

  • Idade mínima: Idade mínima do funcionário para solicitar o produto. Pode ser registrado nas configurações do produto.
  • Idade máxima: Idade máxima do funcionário para solicitar o produto. Pode ser registrado nas configurações do produto.
  • Salário mínimo: Salário mínimo do funcionário para solicitar o produto. Pode ser registrado nas configurações do produto.
    • Caso não tenha sido registrado nas configurações do produto essa regra não é aplicada.
    • Caso o salário bruto do funcionário seja menor que o mínimo, o funcionário não está elegível.

Configurações do produto

  • Valor mínimo de empréstimo: Valor mínimo que o funcionário pode solicitar. Deve ser registrado na política de crédito.
    • Caso o valor máximo disponível para o funcionário seja menor que o valor mínimo de empréstimo, o funcionário não está elegível.
  • Valor máximo de empréstimo: Valor máximo que o funcionário pode solicitar. Pode ser registrado na política de crédito.
    • Caso o máximo de crédito calculado (Valor máximo elegível) seja maior que o valor máximo de empréstimo, registrado na política de crédito, o funcionário está elegível e terá como valor disponível a quantia registrado na política de crédito.

Máximo de crédito

O máximo de crédito elegível para um funcionário é gerado após a realização de alguns cálculos, entre eles:

Alavancagem

  • Valor máximo que o funcionário pode solicitar em relação ao seu salário bruto. Calculada com base na quantidade de salários registrados na política de crédito multiplicada pelo salário bruto do funcionário. Após obter o resultado é abatido a soma de todos empréstimos já desembolsados e não quitados do funcionário, o resultado final é a alavancagem disponível do funcionário.

Crédito máximo da proporção

  • Cálculo que leva em consideração a quantidade de parcelas máximas permitidas para o produto e a margem consignável do funcionário.

Limite de empréstimo

  • Valor registrado ao cadastrar um funcionário. Após obter esse valor é abatido a soma de todos os empréstimos desembolsados e não quitados do funcionário, o resultado final é o limite de empréstimo disponível.
  • Caso o funcionário não tenha sido cadastrado com limite de empréstimo, é realizado um cálculo simbólico para definir o limite de empréstimo que será sempre maior que os outros dois valores.

Valor máximo de crédito

  • Após a realização desses cálculos, o valor máximo de crédito disponível para o funcionário é o menor valor entre a alavancagem, crédito máximo da proporção e limite de empréstimo, esse cálculo resulta no máximo de crédito

  • Após obter o máximo de crédito é abatido o valor das taxas (rebates) registradas na política de crédito, iof (calculado sobre o máximo de crédito) e a taxa do bancarizador (0.75% sobre o máximo de crédito), o resultado final é o valor máximo elegível que o usuário poderá contratar.

Exemplo

  • A empresa Barraquinha do Seu Zé tem uma política de crédito que permite que o funcionário solicite até 5 salários brutos, possui taxa para o primeiro empréstimo de R$ 250,00 e taxa de exceto primeiro emprésitmo de R$ 175,00. O funcionário João tem um salário bruto de R$ 2.000,00 e R$ 1.895,00 de salário líquido, já possui um empréstimo desembolsado de R$ 3.000,00 com parcelas de R$ 250,00.
  • Ao realizar o cálculo de elegibilidade o valor da margem consignável disponível para João é de R$ 663,60 (35% de R$ 1.895,00) e o limite por parcela é de R$ 413,60 (R$ 663,60 - R$ 250,00).
  • O resultado da alavancagem será de R$ 10.000,00 (5 salários * 2.000,00 de salário bruto) - R$ 3.000,00 de empréstimo anterior já desembolsado = R$ 7.000,00.
  • Caso o funcionário tenha sido cadastrado com o limite de empréstimo de R$ 5.000,00, o valor máximo de crédito disponível para João será de R$ 2.000,00 (R$ 5.000,00 limite de crédito cadastrado - R$ 3.000,00 de empréstimo anterior já desembolsado).
  • Como João já possui um empréstimo desembolsado, será cobrado dele a taxa de exceto primeiro empréstimo e a taxa do bancarizador. O valor máximo elegível para João será de R$ 1.744,61 (R$ 2.000,00 de valor máximo de crédito / (1 + 3,38%) taxa de IOF - R$ 175,00 de taxa de exceto primeiro empréstimo - (R$ 2000 * 0,75%) de taxa do bancarizador).